CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA

Condições Gerais de Venda da empresa SVECOM-P.E. S.r.l. – Montecchio Maggiore (VI)

A Garioni Naval hoje  produz caldeiras industriais, caldeiras navais e caldeiras de biomassa para todas as necessidades.

PREMISSA

  1. As presentes Condições Gerais aplicam-se a todas as vendas de produtos efetuadas pela SVECOM, tanto diretamente como através de intermediários. Quando estas Condições Gerais forem aplicáveis ​​a um contrato específico, quaisquer modificações ou exceções às mesmas deverão ser acordadas por escrito. Os bens fornecidos com base nestas condições serão doravante denominados “Produtos”.

DESENHOS E DOCUMENTOS DESCRITIVOS

  1. Qualquer desenho ou documento técnico relativo aos Produtos ou à sua fabricação, que tenha sido apresentado pela SVECOM antes ou depois da estipulação deste contrato, permanece sua propriedade. A SVECOM não é obrigada a fornecer desenhos de produção dos Produtos contratuais ou peças de reposição.

Os desenhos, documentos técnicos ou outras informações técnicas enviadas pela SVECOM não podem ser utilizados, sem o nosso consentimento, para fins diferentes daqueles para os quais foram enviados, como montagem, instalação ou manutenção do Produto. Não podem ser utilizados de qualquer outra forma, nem copiados, reproduzidos, transmitidos ou comunicados a terceiros, sem o consentimento escrito da SVECOM.

  1. Quando uma das partes desejar modificar as especificações técnicas dos Produtos contratuais, deverá apresentar uma proposta por escrito à outra parte, que deverá responder por escrito no prazo de 30 dias corridos.

PREÇO

  1. Os preços dos produtos são os acordados na confirmação da encomenda SVECOM. Salvo acordo em contrário, não incluem quaisquer impostos sobre vendas, direitos aduaneiros, impostos semelhantes.

INSPEÇÕES

  1. O Comprador tem o direito de inspecionar durante o horário normal de trabalho as estruturas de controle utilizadas pela SVECOM na execução deste contrato e de inspecionar os Produtos contratuais quanto a materiais e mão de obra. O Comprador notificará a SVECOM da sua visita com uma semana de antecedência. As inspeções e verificações não devem interferir injustificadamente no trabalho da SVECOM.

Testes técnicos

  1. Os testes técnicos de aceitação quando previstos no contrato, serão realizados, salvo acordo em contrário, no local de fabricação durante o horário normal de trabalho. Salvo acordo contrário em contrato, os testes de aceitação serão realizados de acordo com os procedimentos geralmente seguidos no setor industrial relevante na Itália.
  2. A SVECOM deverá notificar o Comprador dos testes de aceitação acordados, com antecedência suficiente para permitir que ele esteja presente. Caso o Comprador não esteja presente nos testes o relatório será enviado, que será aceito como verdadeiro.
  3. Se os testes demonstrarem que os equipamentos não correspondem aos requisitos contratuais, a SVECOM deverá, a menos que o Comprador aceite esta diferença, garantir imediatamente que os Produtos cumpram o contrato. O Comprador poderá solicitar a realização de novos testes, a menos que a discrepância seja de pouca importância.
  4. A SVECOM arcará todos os custos relativos à realização dos testes de aceitação acordados no local de fabricação. No entanto, o Comprador é responsável por todas as despesas de viagem e estadia daqueles que o representam durante tais testes.

ENTREGA – TRANSFERÊNCIA DE RISCO

  1. Quaisquer condições comerciais serão interpretadas de acordo com os INCOTERMS, no texto em vigor no momento da celebração do contrato. Na falta de acordo sobre prazo comercial específico, a entrega deverá ser feita “Ex Works” (EXW). Se no caso de entrega Ex Works, a SVECOM se compromete a pedido do Comprador a enviar os Produtos ao seu destino, o risco passará o mais tardar no momento da entrega ao primeiro transportador. Envios parciais são permitidos, salvo acordo em contrário.

EMBALAGEM E ENVIO

  1. No prazo de 30 dias a contar da entrega, o Comprador deverá devolver, às suas custas, contentores, gaiolas, paletes e outros materiais de embalagem reutilizáveis pertencentes à SVECOM. Caso o Comprador não o faça, a SVECOM terá o direito de obter o reembolso do valor de tais materiais. Quando, nos termos do contrato, o Comprador for responsável pelo fornecimento do material de embalagem, ele deverá entregar esses materiais em boas condições à SVECOM no horário e local especificados pela SVECOM.
  2. O Comprador é obrigado a verificar, no momento da chegada dos Produtos, se a data de chegada, as condições e a quantidade dos produtos correspondem à nota de envio. O Comprador deverá informar imediatamente a SVECOM sobre qualquer divergência ou reclamação contra a transportadora.

PRAZO DE ENTREGA E ATRASOS

  1. Se as partes, em vez de especificarem uma data de entrega, tiverem previsto um prazo após o qual a entrega deverá ocorrer, este prazo começará a correr a partir do momento em que a SVECOM receber o pedido de compra, ou a partir do momento em que o contrato é celebrado, devendo o acontecimento que ocorrer por último ser considerado entre os dois.
  2. Caso a SVECOM preveja que não conseguirá entregar o Produto no prazo estabelecido para a entrega, deverá comunicá-lo imediatamente por escrito ao Comprador, especificando o motivo do atraso e, se possível, o momento em que a entrega pode tomar lugar.
  3. Quando o atraso na entrega for causado por uma das circunstâncias mencionadas no art. 38 ou de ação ou omissão imputável ao Comprador, inclusive a suspensão a que se referem os artigos. 21 ou 41, o prazo de entrega será prorrogado por um período que pareça razoável tendo em conta todas as circunstâncias do caso. Esta disposição aplica-se independentemente de a causa do atraso ter ocorrido antes ou depois do prazo de entrega acordado.
  4. Fica excluída qualquer reclamação adicional contra a SVECOM por atraso na entrega, exceto em caso de negligência grave por parte da SVECOM. Nestas Condições, considera-se negligência grave um ato ou omissão que implique a não tomada em consideração de consequências graves cuja ocorrência provável um contratante consciente deveria normalmente prever, ou a escolha intencional de não ter em conta as consequências de tal acção ou omissão.
  5. Caso o Comprador espere não poder receber os Produtos na data estabelecida, deverá notificar imediatamente a SVECOM especificando os motivos e se possível, o momento em que poderá aceitar a entrega. Se o Comprador não receber os Produtos na data acordada, deverá, no entanto, pagar qualquer parte do valor residuo devido no momento da entrega, como se esta tivesse ocorrido. Neste caso, a SVECOM armazenará os Produtos por conta e risco do Comprador. A SVECOM deverá também, se o Comprador assim o solicitar, segurar os Produtos às custas deste.
  6. A menos que a falta de entrega por parte do Comprador seja imputável a uma das circunstâncias mencionadas no art. 38, a SVECOM poderá solicitar por escrito ao Comprador que aceite a entrega dentro de um prazo final razoável. Se, por algum motivo não imputável à SVECOM, o Comprador não aceitar a entrega neste prazo final, a SVECOM poderá, mediante comunicação escrita, rescindir o contrato total ou parcialmente. A SVECOM terá neste caso, direito a uma indemnização pelo prejuízo sofrido em consequência do incumprimento do Comprador. O ressarcimento não pode exceder o preço da parte dos Produtos em relação à qual o contrato foi rescindido.

PAGAMENTO

  1. Salvo acordo contrário, o preço será pago à R.B. em 60 dias f.m.f.m. .
  2. Independentemente do meio de pagamento utilizado, o pagamento não se considera realizado até que o montante devido à SVECOM lhe seja creditado total e irrevogavelmente.
  3. Caso o Comprador não efetue o pagamento na data estabelecida, a SVECOM terá direito ao pagamento de juros a partir do dia em que o pagamento deveria ter sido efetuado. O valor dos juros é o acordado entre as partes. Caso as partes não estabeleçam esse valor, será de 12% ao ano. Em caso de atraso no pagamento, a SVECOM poderá, após notificação por escrito ao Comprador, suspender a sua execução contratual até à recepção do pagamento. Se o Comprador não tiver pago a quantia devida no prazo de três meses a contar do prazo relevante, a SVECOM poderá rescindir o contrato mediante notificação por escrito ao Comprador e reclamar uma indemnização pelo prejuízo sofrido, que não pode em caso algum ser superior ao preço acordado.

DIREITO DE PROPRIEDADE

  1. Os Produtos permanecem propriedade da SVECOM até que o preço total seja pago. O Comprador, a pedido da SVECOM, ajudará a tomar qualquer medida que pareça necessária para proteger o seu direito de propriedade sobre os Produtos. A reserva de titularidade não prejudica a transferência de risco a que se refere o art. 10.

RESPONSABILIDADE POR DEFEITOS

  1. De acordo com o disposto nos artigos. 24-36, a SVECOM compromete-se a remediar qualquer defeito resultante de defeitos de materiais ou de fabricação. Na medida em que a SVECOM seja responsável pelo projeto, a mesma obrigação se aplicará aos defeitos resultantes de defeitos de projeto.
  2. A responsabilidade da SVECOM limita-se aos defeitos que surjam no prazo de um ano após a entrega.
  3. Quando um defeito relacionado aos Produtos ou parte deles tiver sido corrigido, a SVECOM assume a responsabilidade pelos defeitos relativos ao que foi corrigido nas mesmas condições aplicáveis ao produto original, por um periodo de um ano.
  4. O Comprador informará a SVECOM, sem demora injustificada, de qualquer defeito que apareça. Esta comunicação não pode, em caso algum, ser feita mais de duas semanas após o termo do prazo referido no art. 24, eventualmente prorrogado nos termos do art. 25. Caso o defeito possa causar danos, a notificação deverá ser feita imediatamente. A comunicação deverá conter a descrição do defeito, os números de série dos materiais ou peças objeto da reclamação e/ou o número e data da fatura com a qual foram fornecidos pela SVECOM. Se o Comprador não informar a SVECOM do defeito no prazo especificado neste artigo, o seu direito de exigir que a SVECOM o resolva deixará de existir.
  5. No momento da comunicação escrita que trata o art. 26 A SVECOM deverá sanar o defeito sem demora injustificada e às suas próprias custas, de acordo com o disposto nos artigos. 23-36. As reparações deverão ser efectuadas na fábrica da SVECOM, salvo se considerar conveniente efectuar as reparações no local onde se encontram os Produtos. O Comprador, a pedido da SVECOM, fará com que os Produtos sejam transportados para a SVECOM, de acordo com as instruções recebidas desta. A SVECOM exime-se da responsabilidade por defeitos com a entrega devidamente reparados ou substituídos.
  6. Caso o Comprador tenha enviado a comunicação referida no art. 26 e não for constatado qualquer defeito imputável à SVECOM, esta terá direito a ser indemnizada pelas despesas incorridas em consequência de tal comunicação.
  7. O Comprador irá, às suas próprias custas, desmontar e remontar qualquer equipamento que não seja o Produto, na medida em que isso seja necessário para corrigir o defeito.
  8. Salvo acordo em contrário, o transporte dos Produtos de e para a SVECOM, realizado em relação à reparação de defeitos pelos quais a SVECOM é responsável, deverá ser realizado por conta e risco do Comprador.
  9. Salvo acordo previo, o Comprador será responsável por quaisquer despesas adicionais que a SVECOM tenha tido para reparar e transportar os Produtos como consequência do fato de os Produtos terem sido colocados num local diferente do destino previsto no contrato. ou – caso não tenha sido estabelecido nenhum destino – a partir do local de entrega.
  10. Os Produtos defeituosos substituídos deverão ser colocados à disposição da SVECOM e serão de sua propriedade.
  11. Caso a SVECOM não cumpra as obrigações referidas no art. em prazo razoável. 27, o Comprador terá o direito de fixar, mediante comunicação escrita, um prazo final que a SVECOM deverá cumprir. Caso a SVECOM não cumpra as suas obrigações dentro deste prazo final, o Comprador poderá fazê-lo ou nomear um terceiro para realizar os trabalhos necessários para remediar a situação. Quando as obras em questão tenham sido executadas com sucesso pelo Comprador ou por um terceiro, todas as obrigações da SVECOM relativas a tal defeito serão consideradas integralmente cumpridas com o reembolso das despesas razoáveis incorrida.

Quando o defeito não tiver sido solucionado com sucesso,

  1. o Comprador terá direito a uma redução de preço proporcional à diminuição do valor dos Produtos, que em nenhum caso poderá exceder 15% do preço, ou quando o defeito for de tal importância que prive significativamente o Comprador dos benefícios que deveria retirar do contrato, este poderá rescindir o contrato mediante comunicação escrita à SVECOM.

A SVECOM não se responsabiliza por quaisquer defeitos decorrentes dos materiais fornecidos ou indicados pelo Comprador.

  1. A SVECOM é responsável apenas pelos defeitos que surjam na presença de condições de funcionamento conforme contrato e utilização correta dos Produtos. A SVECOM não se responsabiliza por quaisquer defeitos causados por má manutenção, montagem incorreta ou reparação imperfeita por parte do Comprador, ou por modificações realizadas sem o consentimento por escrito da SVECOM. Por último, a responsabilidade da SVECOM não cobre o desgaste normal.
  2. A SVECOM não se responsabiliza por defeitos em qualquer parte dos Produtos por mais de 1 ano a partir do início do prazo indicado no art. 24.
  3. Fica excluída qualquer responsabilidade da SVECOM por defeitos que ultrapassem o previsto nos artigos. 23-35. O acima exposto aplica-se a qualquer dano que possa surgir de qualquer defeito, incluindo perda de produção, perda de lucro e quaisquer outros danos indiretos.

ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR DANOS CAUSADOS PELOS PRODUTOS

  1. A SVECOM não se responsabiliza por quaisquer danos causados, após a entrega e enquanto estiverem na posse do Comprador. A SVECOM também não se responsabiliza por danos causados aos produtos fabricados pelo Comprador ou dos quais os produtos do Comprador fazem parte. Se a SVECOM incorrer em responsabilidade perante terceiros por danos materiais do tipo descrito no parágrafo anterior, o Comprador será obrigado a indemnizá-lo, defendê-lo e isentá-lo. Se uma acção de indemnização do tipo descrito neste artigo for intentada por um terceiro contra uma das partes, esta deverá informar imediatamente a outra por escrito. A SVECOM e o Comprador comprometem-se mutuamente a comparecer em tribunal ou perante um tribunal ordinário ou arbitral chamado para decidir sobre um pedido de indemnização por danos contra um deles, que sejam alegadamente causados pelos Produtos.

FORÇA MAIOR

  1. Cada uma das partes poderá suspender a execução de suas obrigações contratuais se a mesma for impedida ou onerada injustificadamente por uma das seguintes circunstâncias: conflitos trabalhistas ou qualquer outra circunstância fora do controle das partes, como incêndio, guerra (declarada ou menos), mobilização militar em grande escala, insurreição, requisição, apreensão, embargo, restrições na utilização de fontes de energia, indisponibilidade de matérias-primas (aço, alumínio, ….) e entregas defeituosas ou atrasadas por subcontratantes atribuíveis ao circunstâncias indicadas neste artigo.
  2. A parte que alegar ter sido afetada por caso de força maior deverá informar a outra parte, por escrito e sem demora, da ocorrência e cessação desta circunstância. Quando a força maior impedir o Comprador de cumprir as suas obrigações, este deverá indemnizar a SVECOM pelas despesas incorridas por esta para garantir e proteger os Produtos.
  3. Não obstante o disposto nestas Condições Gerais, cada parte terá o direito de rescindir o presente contrato, mediante comunicação escrita à outra parte, ficando a execução do contrato suspensa nos termos do art. 38 por mais de seis meses.

SUSPENSÃO ANTECIPADA

  1. Não obstante o disposto nestas Condições Gerais em matéria de suspensão, cada parte poderá suspender a execução das suas obrigações contratuais quando ficar claro pelas circunstâncias que a outra parte não estará em condições de cumprir as suas obrigações. A parte que suspender a execução do seu contrato deverá comunicá-lo imediatamente à outra por escrito.

CONSEQUENCIAS DANOSAS

  1. Exceto conforme estabelecido em outras partes destas Condições Gerais, nenhuma das partes será responsável perante a outra por perda de produção, perda de lucro, perda de uso, perda de contratos ou qualquer dano consequencial, econômico ou indireto de qualquer tipo.

DISPUTAS E LEI APLICÁVEL

  1. Qualquer litígio relacionado com estas Condições Gerais de Venda será decidido definitivamente de acordo com o Regulamento de Conciliação e Arbitragem da Câmara de Comércio de Vicenza por um ou mais árbitros designados de acordo com o referido Regulamento, integrados, se necessário, pelas regras processuais de a lei italiana.
  2. O contrato é regido pelo direito italiano.